Com o agravamento das crises sanitária e econômica provocadas pela pandemia do novo Coronavírus (Covid-19) no Estado, que levou quase todos os municípios capixabas ao risco extremo e, consequentemente, à adoção de medidas restritivas de circulação de pessoas, o Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo (Bandes) buscou criar condições para que as empresas possam superar possíveis dificuldades financeiras para cumprimento de suas obrigações junto à instituição.

Dessa forma, as prestações de vencimento entre 1º de março e 30 de junho deste ano podem ser suspensas, sob análise. Interessados nesta opção de suspensão de prestações podem consultar a situação atual do contrato pelo WhatsApp do banco (27) 99932-6241, no site www.bandes.com.br ou e-mail [email protected].

A medida visa contribuir com a manutenção da capacidade financeira dos estabelecimentos atingidos e aliviar as contas até que mais este pico da pandemia seja superado. O banco já está recebendo pedidos de suspensão de prestações dos empresários do Estado. As solicitações dos clientes passam por análise e têm sido respondidas em até três dias úteis após o recebimento.

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O saldo das prestações suspensas é redistribuído nas prestações subsequentes, mantendo o vencimento final do contrato, não havendo cobrança de encargos moratórios, somente correção pelos encargos contratuais de normalidade, inclusive, com a manutenção da concessão de bônus adimplência, caso haja.

Isso significa dizer que o prazo final de amortização será mantido. Além disso, para esta negociação é dispensada a formalização por aditivo, já que não serão alteradas as condições contratuais, permanecendo vigentes, inclusive, taxas de juros e cronograma de pagamento. Após a aplicação desta modalidade de suspensão de prestações, a primeira prestação a ser paga ocorrerá a partir do mês de julho deste ano, a depender da periodicidade de vencimento. Os boletos podem ser obtidos normalmente no site ou aplicativo BANDES e também podem ser solicitados através do e-mail [email protected] ou 0800 283 4202.

No caso de contratos que não se enquadrarem para a modalidade de suspensão, o banco dispõe de outras possibilidades para auxiliar na regularização.

 

Foto do destaque: Arquivo TC digital

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