PAULA SPERB

PORTO ALEGRE, RS (FOLHAPRESS) – Por falta de experiência comprovada na área ambiental, a Justiça determinou a demissão da produtora rural de 25 anos que dirigia o Parque Nacional da Lagoa do Peixe, unidade de conservação em Mostardas, a 123 km de Porto Alegre. O local é um berçário para espécies marinhas e abriga aves migratórias, incluindo flamingos.

“Produção de arroz irrigado e soja não é atividade correlata às áreas de atuação do órgão ICMBio ou relacionada às atribuições e às competências do cargo para o qual foi nomeada”, argumentou o juiz Bruno Brum Ribas, da 4ª Vara Federal de Porto Alegre, na decisão despachada na última sexta-feira (11).

O juiz atendeu ao pedido do MPF (Ministério Público Federal) na ação civil pública assinada pelos procuradores Rodrigo Valdez de Oliveira e Nilo Marcelo de Almeida Camargo. O MPF argumentou que a nomeação não obedece ao decreto do presidente Jair Bolsonaro (PSL), que determina que nomeados para esse tipo de cargo devem obrigatoriamente ter experiência mínima de dois anos na área determinada ou correlata, o que não é o caso.

Maira Santos de Souza é formada em agronomia e trabalhava na fazenda ASPS, de propriedade do seu pai. A fazenda de soja e arroz também tem sede na cidade de Mostardas, onde funciona a unidade do ICMBio.

A exoneração da produtora foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (14), assinada pelo coronel Homero de Giorge, presidente do ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade).

Maira assumiu a função em julho em meio a uma crise no Ministério do Meio Ambiente desencadeada após uma visita do ministro Ricardo Salles (Novo) à Lagoa do Peixe.

O antecessor de Maira Souza, Fernando dos Santos Weber,  foi exonerado após Salles ter ameaçado processar administrativamente funcionários do ICMBio por não comparecerem a um evento que não constava na agenda oficial dos servidores.

A reportagem tentou contato por telefone com a produtora rural, mas não conseguiu. “Mesmo que houvesse a comprovação de experiência profissional na Fazenda ASPS, esta experiência de trabalho não é vinculada à proteção ambiental, ao estudo dos ecossistemas da região ou a defesa do meio ambiente, ou seja, não é compatível com a exigência de experiência profissional de, no mínimo, dois anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função”, alegaram os procuradores.

“Assim, a experiência profissional informada pela postulante ao cargo não é compatível com a nomeação para a Chefiada unidade de conservação do ICMBio”, acrescentaram.

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