O prefeito André Sampaio recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) da decisão de indeferimento da candidatura dele à reeleição em Montanha. Consta no sistema de registro de candidaturas do TSE que o recurso é datado de 15 de setembro. “O recorrente está convicto que a sentença indeferitória de seu registro de candidatura está em desconformidade com a ordem jurídica, razão pela qual deve ser reformada”, alega a defesa do candidato na ação recursal.

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O juiz da 38ª Zona Eleitoral de Montanha decidiu pelo indeferimento do pedido de registro de candidatura de André Sampaio e deferimento de impugnações apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral e pelas coligações Uma nova Montanha –da candidatura de Carlinhos da Agropet– e Juntos Podemos Mudar Montanha –da candidatura de Iracy Baltar–, argumenta condenação por ato de improbidade administrativa quando o prefeito ainda exercia a função de gerente de administração geral do Ifes de Nova Venécia.
Diante da ação impetrada contra a sentença, André Sampaio segue no sistema do TSE como concorrente nas Eleições 2024, com a seguinte situação: indeferido em prazo recursal ou com recurso. Sendo assim, o candidato à reeleição continua com a campanha.
Além de André Sampaio, Montanha tem ainda outros três candidatos a prefeito: Carlinhos da Agropet (PL), Iracy Baltar (Podemos) e Waltin do Povo Cristão (DC).
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