O Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) apresentou, ao Comitê de Defesa dos Usuários de Serviços de Telecomunicações da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), um conjunto de recomendações visando a coibir ligações indesejadas de telemarketing. Uma das sugestões é a obrigatoriedade de consentimento expresso do consumidor para receber ofertas de empresas.

Sem esse tipo de autorização, as empresas não poderão apresentar ao consumidor seus produtos e serviços por meio de ligações telefônicas. Nos casos em que a autorização for dada, as ligações só poderão ser feitas em horário restrito, de 9 às 18 horas, de segunda a sexta-feira, exceto nos feriados.

Outro ponto ressaltado pelo Idec, no caso em que o telemarketing foi autorizado, é o de não se poder fazer mais do que duas tentativas de ligações por dia, mesmo que as chamadas não tenham sido atendidas ou tenham sido recusadas. Além disso, se o contato for efetivado, tanto por telefone como por mensagem eletrônica, a nova tentativa só poderá ser feita depois de seis meses.

De acordo com a proposta apresentada à Anatel, a cada ligação feita, automatizada ou não, o consumidor deve ter possibilidade de cancelar a autorização concedida.

Outra sugestão do Idec é vedar ligações automatizadas simultâneas para vários consumidores, ligações de números não identificados, e o uso de números alternativos em caso de bloqueio pelo usuário do número identificado na primeira chamada. Também será proibido telemarketing dirigido a idosos e beneficiários do INSS.

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