Em nota técnica essa semana, o Ministério da Economia definiu como as empresas brasileiras devem realizar os pagamentos do 13ª salário diante de tantas mudanças legislativas ocorridas desde o início da pandemia que culminou na redução ou suspensão de muitos contratos de trabalho.

O advogado Marcio Dell’Santo explica que período de afastamento do empregado sem o exercício da função não serão computados no cálculo da gratificação natalina. – Foto: Thuanny Louzada/Divulgação

Segundo o advogado Márcio Dell’Santo, da Genelhu Advogados, a principal decisão se deve ao fato de quem teve a jornada de trabalho reduzida durante a pandemia. “Esse trabalhador que teve sua carga horária de trabalho reduzida e consequentemente o salário, pode ficar tranquilo, o cálculo do 13º será feito em cima do salário integral do funcionário antes da redução da jornada. A regra vale mesmo para quem ainda estiver em jornada reduzida no mês de dezembro” – explica.

Marcio Dell’Santo explica também que períodos de suspensão de contrato durante a pandemia, ou seja, período de afastamento do empregado sem o exercício da função, não serão computados no cálculo da gratificação natalina. “Um exemplo: se o funcionário teve 3 meses de suspensão, esses meses não trabalhados não entram no cálculo do 13ª salário. Há apenas uma exceção: em casos que os empregados tenham trabalhado por mais de 15 dias no mês. E assim, esse mês entra no cálculo como tempo de serviço integral” – complementa.

Leia também:   São Mateus lança nesta quinta programa de regularização de fluxo escolar

Vale lembrar que a empresa deve realizar o pagamento da 1ª parcela até o dia 30 de novembro e a segunda parcela em 18 de dezembro. Mas se for parcela única o pagamento deve ser feito até dia 30 de novembro.

 

E AS FÉRIAS?

A nota emitida pelo Ministério da Economia (Nota Técnica SEI no 51520/2020/ME) também fala como as empresas devem agir sobre a remuneração das férias. Que neste caso, o período em que o contrato do trabalhador ficou suspenso não será computado para as férias.

“Ou seja, continua valendo a regra de que o trabalhador terá direito a férias quando completar 12 meses trabalhados, e assim receberá salário integral, mais 1/3 do salário. E para quem teve apenas a jornada de trabalho reduzida, pode ficar tranquilo, que não sofre nenhum impacto de redução de férias” – explica o advogado.

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here